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É bem simples! Cadastre faça as suas escolhas e automaticamente indicamos você ás instituições que estão de acordo com às suas escolhas.
Você é livre para escolher qualquer instituição e todas cadastradas aqui possuem dados para você entrar em contato direto com ela.
A plataforma é somente uma facilidade e uma forma que encontramos de organizar o cumprimento de nossa Missão:
Facilitar, incentivar e direcionar voluntários para ações sociais transformadoras ems instituições sem fins lucrativos.
CLIQUE NO LINK ABAIXO E BAIXE O TERMO DE ADESÃO AO VOLUNTARIADO:
http://www.redevoluntariado.org/termo_adesao_voluntariado.doc
Confira o estatuto completo abaixo.
ESTATUTO DO VOLUNTARIADO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDES, DURAÇÃO.
A Associação Comercial Industrial e de Serviços de Montes Claros - ACI - Em 2010 criou uma diretoria de filantropia (hoje Responsabilidade Social) para conciliar entendimentos entre instituições filantrópicas e pessoas físicas e jurídicas. O primeiro projeto é a organização de uma Rede de Voluntariado, situado a: Rua Carlos Gomes, 110 - Centro - Montes Claros/MG - 39400-042 -.
Responsabilidade Social (organização filantrópica) criado com a missão de Incentivar e oportunizar ações voluntárias, integrando os principais agentes sócio-econômicos, em prol de instituições filantrópicas contribuindo para a construção de uma sociedade sustentável de forma criteriosa e transparente.
O trabalho voluntário foi instituído pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e para que se considere como tal, a atividade deverá ser exercida por pessoas físicas à entidade pública de qualquer natureza ou instituições privadas sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais e educacionais, científicos ou de assistência social.
A regulamentação do serviço voluntário visa principalmente fazer distinção entre trabalho com vínculo empregatício e trabalho sem vínculo empregatício. Todo voluntário deverá assinar um termo de adesão com a entidade na qual prestará seus serviços voluntários, onde constarão os objetivos e as condições do trabalho a ser desenvolvido.
O Projeto Rede Voluntariado é um dos projetos DA FINALIDADE Promoção de Assistência Social
Promoção do voluntariado de forma abrangente, aumentando a visibilidade e reconhecimento do voluntariado.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e outros valores universais.
Promover programas de apoio ao 3º setor relacionados a cidadania e ao voluntariado.
Firmar convênios, parcerias e termos de colaboração, patrocínio e outros, para assistir as entidades inscritas no programa.
Organizar ofertas e demandas de voluntários para instituições sociais, observando as carências das mesmas.
Capacitar, assessorar e promover o fortalecimento da equipe de voluntários.
Promover e elaborar projetos profissionalizantes ou não, nas áreas sociais, educacionais, de saúde, cultural, ambiental, esportiva e de sustentabilidade que atendam demandas com trabalho voluntario.
Artigo 1º- A organização se dedica as suas atividades por meio de prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações que atue nas áreas sociais da comunidade.
Artigo 2º- No desenvolvimento de suas atividades a organização observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero e religião.
Artigo 3º- E vetada à organização a distribuição entre associados, conselheiros, diretores, doadores, voluntários, eventuais excedentes operacionais, dividendos, bonificações, auferidos, mediante o exercício de suas atividades.
Artigo 4º- As receitas, rendas, rendimentos e eventuais resultados operacionais serão aplicados em programas sociais.
Artigo 5º - É vedado a organização conceder vantagens ou benefícios, aos direitos, conselheiros, voluntários, etc.
Artigo 6º - As doações serão efetivadas de acordo com as solicitações das entidades, considerando a data e os recursos disponíveis.
Artigo 7º - Validar o cadastro das empresas entidades inscritas no programa (com visitas).
Artigo 8º- Ficam cientes as entidades ao aceitar o regulamento ela já está autorizando o uso das imagens geradas de nossos eventos e ações: autorizo o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas:
(I) out-door;
(II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta,catálogo, etc.);
(III) folder de apresentação;
(IV) anúncios em revistas e jornais em geral;
(V) home page;
(VI) cartazes;
(VII) site na Internet
(VIII) back-light;
(IX) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Com a finalidade de contribuir tecnicamente com a gestão Rede voluntariado, fica criado uma Diretoria do Projeto, formado pela representação dos segmentos descritos abaixo:
- Comissão de Informações, tecnologia e marketing;
- Comissão de contatos empresários;
- Comissão de contatos com Instituições Filantrópicas;
- Comissão de contatos com escolas/universidades;
- Comissão de contato com voluntários;
- Secretaria geral.
Artigo 9º - A Diretoria do Projeto reunir-se-á quinzenalmente.
Artigo 10º - As reuniões da Diretoria deverão ser abertas a convidados que tiverem interesse em contribuir tecnicamente com a Rede Voluntariado.